Divisões Noturnas em Feriados e Folgas no Secullum Ponto Web
Jose Luiz
Última atualização há 3 anos
Muitos são os questionamentos no Ponto Web quanto aos cálculos que devem ser considerados quando iniciam sua jornada de trabalho em dia útil e terminam em um feriado, ou até mesmo, quando a jornada inicia em feriado, terminando em um dia útil.
Estas dúvidas ocorrem geralmente para horários noturnos onde os funcionários trabalham após a meia noite, ou ate mesmo em escalas cíclicas e mensais.
Em razão disso, a Secullum juntamente com seu corpo jurídico visa esclarecer essas dúvidas:
Considerando que o funcionário tenha o seguinte horário noturno:
Montamos alguns exemplos para explicar cada situação, segue abaixo:
Dia Útil seguido de Feriado
A carga se inicia às 20h do dia 20/04/21, terminando o mesmo no dia seguinte às 05h, sendo esse dia 21/04/21 um Feriado Nacional.
O que o jurídico entende sobre essa situação:
"Quando o início da jornada recair em dia útil, terminando em dia de feriado ou de repouso (domingo), a remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil.
Portanto cabe sempre ao empregador atentar-se ao início da jornada de trabalho, sendo que se esta ocorrer em dia útil, as horas normais não irão sofrer nenhum acréscimo, salvo o adicional noturno.
Esse entendimento está amparado no Art. 73, § 2º da CLT que diz que a jornada noturna será entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Dessa forma, entende-se que o início da jornada é que define o dia de trabalho."
Isso significa que a jornada de trabalho iniciada em um dia útil com término em um feriado, deve ser considerado integralmente como trabalho normal:
Nenhuma opção em Extras - Divisões Noturnas está marcada neste momento.
E se meu cliente deseja separar essas horas após a meia noite, como faço?
Bom, para dividir as jornadas após a meia noite, devemos dentro do horário dos funcionários e ir em Extras - Divisões Noturnas e marcar as opções: Separar somatória de extras após a meia noite e Dividir jornadas quando houver folga antes ou após a meia noite.
Dessa forma, o sistema irá dividir corretamente valores antes e após a meia noite, conforme imagem abaixo e explicação do Decompor Cálculos:
Feriado seguido de Dia Útil
A carga se inicia às 20h do dia 21/04/21 sendo esse dia um Feriado Nacional, terminando o mesmo no dia seguinte às 05h, sendo esse dia 22/04/21 um dia útil.
O que o jurídico entende sobre essa situação:
"Já, a jornada iniciada em dia tido como feriado e encerrada em dia normal, deve ser remunerada integralmente em dobro, salvo se concedida pelo empregador jornada compensatória conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Isso significa que a jornada de trabalho iniciada em um dia de feriado com término em um dia útil, deve ser considerado integralmente como horas Extras Feriado, bem como as Extras Noturnas:
Nenhuma opção em Extras - Divisões Noturnas está marcada neste momento.
E se meu cliente deseja separar essas horas após a meia noite, como faço?
Bom, para dividir as jornadas após a meia noite, devemos dentro do horário dos funcionários e ir em Extras - Divisões Noturnas e marcar a opção: Dividir jornadas quando houver folga antes ou após a meia noite.
Dessa forma, o sistema irá dividir corretamente valores antes e após a meia noite, conforme imagem abaixo e explicação do Decompor Cálculos:
Feriado seguido de Folga
A carga se inicia às 20h do dia 21/04/21 sendo esse dia um Feriado Nacional, terminando o mesmo no dia seguinte às 05h, sendo esse dia 22/04/21 um dia de folga.
O que o jurídico entende sobre essa situação:
" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".
"A jornada iniciada em dia tido como feriado e encerrada em dia de folga, deve ser remunerada integralmente em dobro, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia de feriado."
Isso significa que a jornada de trabalho iniciada em um dia de feriado com término em um dia de folga, deve ser considerado integralmente como horas Extras Feriado, bem como as Extras Noturnas:
Nenhuma opção em Extras - Divisões Noturnas está marcada neste momento.
E se meu cliente deseja separar essas horas após a meia noite, como faço?
Bom, para dividir as jornadas após a meia noite, devemos dentro do horário dos funcionários e ir em Extras - Divisões Noturnas e marcar a opção: Separar somatória de extras após a meia noite.
Dessa forma, o sistema irá dividir corretamente valores antes e após a meia noite, conforme imagem abaixo e explicação do Decompor Cálculos:
Preciso que o sistema considere Normais após a meia noite mesmo sendo uma Folga, é possível?
Sim, para essas situações onde mesmo sendo uma Folga, o cliente deseja que considere Normais, vá até o horário do funcionário em seguida Extras - Divisões Noturnas e marque a opção: Dividir jornadas quando houver folga antes ou após a meia noite.
Dessa forma, considerando que a folga se inicia após as 05h da manhã, as horas da meia noite até as 05h serão consideradas Normais, conforme imagem abaixo e explicação do Decompor Cálculos:
Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.